Brasileiros terão documento único de identificação
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, aprovou no dia 11 de abril o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 19/2017, determinando que os dados biométricos e civis, como Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cadastro de pessoa física (CPF) e o Título de Eleitor, serão concentrados em um único documento de Identificação Nacional (DIN).
O senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) foi o relator do projeto, e acatou apenas uma emenda de redação, deste modo, o texto não precisará retornar para revisão da Câmara dos Deputados e a matéria segue para sanção do presidente Michel Temer.
Ele argumentou que há anos vem se discutindo um novo modelo de identificação civil que unificaria todos esses documentos, a proposta, se convertida em lei, vai facilitar a vida do cidadão. “A matéria desburocratiza a vida do cidadão, permitindo que um só documento sirva às mais diversas situações do dia a dia, nas quais se exige a comprovação de dados pessoais perante órgãos e entidades públicos e privados”, Destacou.
De acordo com a Agência Brasil, o documento será impresso pela Casa da Moeda e usará como base de identificação o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A Identificação Nacional vai dispensar a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele mencionados e será emitido pela Justiça Eleitoral, ou por delegação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a outros órgãos.
Segundo as informações do texto do projeto, a Identificação Nacional será emitida a partir da Identificação Civil Nacional, com os dados biométricos da Justiça Eleitoral, do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC – Nacional) e vai ser vai gerida pelo TSE.
Também serão usadas outras informações contidas em bases de dados da Justiça Eleitoral, dos institutos de identificação dos estados e do Distrito Federal, do Instituto Nacional de Identificação, ou disponibilizadas por outros órgãos, conforme definido pelo Comitê Gestor da ICN.
Todo o acesso à base de identificação nacional será dado pela Justiça Eleitoral à União, estados, municípios e ao poder legislativo, de forma gratuita, exceto quanto às informações eleitorais. O projeto proíbe a comercialização dos dados da ICN, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem descumprir a norma.
O novo sistema brasileiro de identificação – traços exclusivos de uma transformação geral
Um Artigo publicado na Revista Surveillance & Society traz informações bem detalhadas sobre o novo documento de identidade, e propõe destacar alguns elementos que caracterizam a implantação da nova carteira de identidade (RIC) no Brasil, visando dar início a debates acadêmicos e políticos sobre o assunto.
“O novo documento de identidade lembra um cartão de crédito: uma plaqueta de policarbonato rígida o suficiente para permitir a inserção de chips de memória para armazenamento de dados pessoais, inclusive aqueles já escritos no documento (também chamados de dados biográficos, como, por exemplo, o nome próprio, o dos pais, a data do nascimento e o sexo do indivíduo), e outras informações pertinentes a outros documentos, como o número da carteira de trabalho. A carteira de identidade também poderá ser usada como um cartão de crédito”.
“No verso do documento, há uma reprodução digital do polegar direito, preferivelmente obtida com o sistema AFIS. A gravação eletrônica é feita posicionando-se o dedo sobre uma superfície de vidro enquanto a leitora ótica projeta uma luz sobre a impressão digital, que é assim “fotografada”, gerando uma imagem digital, uma sequência de números zero e um que representam pontinhos (pixels) para formar uma imagem. Uma vez capturada, essa imagem pode ser guardada num banco de dados ou comparada com outras para fins de identificação”.
Na fase inicial o projeto segue com a construção de um único banco de dados para arquivar todas as informações de 150 milhões de brasileiros no Cadastro Nacional do Registro de Identidade Civil (CANRIC). No cadastro serão armazenados os dados biográficos e detalhes de todos os cidadãos.
O Ministério da Justiça é responsável pela implantação, coordenação e controle do cadastro, que será executado em conjunto com algumas organizações estatais: Departamentos de Segurança Pública ligados à Secretaria de Segurança Pública, o Instituto Nacional de Identificação, o Departamento de Polícia Federal, bem como outras agências regionais e organizações locais responsáveis pela identificação, como os cartórios.
O sistema por sua vez verifica a correspondência entre impressões digitais tomadas pela própria pessoa (no processo conhecido como scan) e dados digitalizados pelo CIN, e poderá também verificar se uma pessoa tentou tirar mais de uma carteira de identidade sob nomes diferentes.
Com informações: Veja / Agência Brasil / Agência Senado / Revista Surveillance & Society