Portugal dá visto a brasileiro que compra casa ou é aposentado
Para quem sonha em morar em Portugal sem a preocupação de aprender outro idioma, com direito a viver legalmente no país. A oportunidade é para quem é aposentado, quer investir, abrir um negócio, estudar ou trabalhar. Até mesmo comprar um imóvel pode possibilitar a concessão do visto.
O país europeu também oferece segurança, clima ameno, baixo custo de vida e ótimas praias.
Saiba quais os os principais tipos de visto de residência em Portugal e como solicitá-los.
1) Visto de aposentado (D7)
O governo português tem um programa de incentivo aos estrangeiros aposentados e titulares de rendimentos que pretendem se mudar para o país: isenção de impostos sobre a renda por dez anos, desde que já tenha sido tributados no país de origem.
Quem pode pedir: aposentados ou pessoas que vivem de rendimento e têm renda suficiente para viver ao menos um ano em Portugal.
Como pedir: o primeiro passo é reunir os documentos solicitados na página do consulado português, incluindo cópia da última declaração do Imposto de Renda, comprovante de aposentadoria (para aposentados) e/ou disponibilidade de e/ou disponibilidade de outros rendimentos em Portugal.
Em seguida, é preciso preencher o formulário de pedido e o requerimento, pagar o boleto com a taxa específica e enviar os documentos ao consulado mais próximo. Depois é só aguardar a convocação e comparecer no horário agendado pelo consulado.
2) Visto de investidor (ARI ou Golden Visa)
O Regime Especial de Autorização de Residência para Atividade de Investimento em Portugal (ARI), mais conhecido como Golden Visa, é um visto especial para investidores. Inclui quem vai apenas comprar uma casa em Portugal.
Alguns benefícios do Golden Visa: permite residir e trabalhar em Portugal, livre circulação pelo espaço Schengen (26 países europeus), reagrupamento familiar, requerimento de residência permanente (após cinco anos de estadia) e da nacionalidade portuguesa (após seis anos).
Quem pode pedir: estrangeiros que queiram exercer uma atividade de investimento em Portugal por um período mínimo de cinco anos. Os possíveis investimentos para quem pretende conseguir o Golden Visa são:
— Aquisição de imóveis com valor igual ou superior a 500 mil euros.
— Aquisição de imóvel construído há, pelo menos, 30 anos ou localizado em área de reabilitação urbana, no valor igual ou superior a 350 mil euros.
— Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros.
— Constituição de empresa unipessoal por cotas que crie, no mínimo, dez postos de trabalho.
— Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros aplicados em atividades de investigação científica.
— Transferência de capitais em montante igual ou superior a 250 mil euros aplicados em investimento ou apoio à produção artística.
— Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros para capitalização de pequenas e médias empresas.
Como pedir: o investidor deve reunir os documentos solicitados na página dos consulados, incluindo a declaração de compromisso de honra, que alega a intenção de investir por ao menos cinco anos em Portugal.
Em seguida, é preciso se registrar na página do ARI, preencher um formulário falando sobre o tipo de investimento que será feito, anexar os documentos e o comprovante de pagamento da taxa de análise no valor de 513,75 euros.
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) deve analisar o pedido em até 72 horas. Se a solicitação do Golden Visa for deferida, o investidor deve pagar uma taxa de 5.135,50 euros.
3) Visto de empreendedor (D2)
O visto para emigrantes empreendedores também é bastante solicitado por brasileiros. De 2016 para 2017, o aumento nos pedidos foi de 120%.
Quem pode pedir: estrangeiros que pretendem efetuar uma operação de investimento em Portugal como abrir ou comprar uma empresa.
Como pedir: é preciso reunir os documentos solicitados no site dos consulados, incluindo plano de negócio da empresa aberta ou comprada, certidão permanente, declaração de registro de início de atividade, registro de constituição.
Os passos seguintes são preencher o formulário do pedido e o requerimento do visto, pagar a taxa específica, enviar a documentação ao consulado mais próximo e aguardar pela convocação.
Importante: é preciso ter cautela ao comprar ou abrir uma empresa em Portugal, pois se trata de um mercado consumidor diferente. Estima-se que cerca de 70% das empresas abertas por brasileiros encerram suas atividades.
O consulado também alerta que “a concessão ou o indeferimento do pedido de visto levará em conta a relevância econômica e social do investimento feito ou proposto”. Apenas abrir uma empresa não é garantia de conseguir o visto.
4) Visto de trabalho (D1)
O visto para exercício de atividade profissional subordinada em Portugal não está entre os mais pedidos do último ano, mas é um dos cinco principais caminhos para morar no país europeu.
Quem pode pedir: qualquer brasileiro que seja contratado por uma empresa portuguesa.
Como pedir: os principais documentos solicitados neste tipo de visto são o contrato de trabalho assinado pela empresa e pelo contratado e uma declaração do Instituto do Emprego de Portugal comprovando que a empresa pode contratar estrangeiros.
Em seguida, é preciso reunir os demais documentos solicitados pelo consulado, preencher o formulário do pedido e o requerimento, pagar a taxa do visto e aguardar a convocação.
Existem também alguns vistos similares a este, como visto para atividade profissional altamente qualificada, prestadores de serviços, trabalho sazonal de até três meses e trabalho sazonal de três a nove meses.
5) Visto de estudo (D4)
O visto para fins de estudo em Portugal , chamado D4, está no topo da lista de mais pedidos. Isso porque as universidades portuguesas são algumas das preferidas dos brasileiros que querem estudar no exterior.
Quem pode pedir: qualquer brasileiro que queira fazer um intercâmbio de estudo durante a graduação ou cursar mestrado, doutorado ou pós-doutorado em Portugal.
Como pedir: o primeiro passo é escolher a instituição de ensino em que deseja ingressar. Universidades renomadas como a de Lisboa, do Porto, de Aveiro e de Coimbra aceitam estudantes estrangeiros.
Após estar matriculado na instituição portuguesa, o passo seguinte será reunir a papelada necessária para o visto, preencher o formulário de pedido e o requerimento, pagar a taxa, enviar tudo ao consulado mais próximo e aguardar a convocação para comparecer à entidade.
Para cursos que duram menos de um ano, o visto pedido é o de estada temporária. Para mais de um ano, o visto é o de residência.
Importante: o prazo médio de resposta do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) sobre o visto de estudante é de dois a três meses após envio dos documentos. Por isso é indicado consultar o calendário letivo da universidade escolhida e se programar com antecedência.
Regras a seguir valem para todos os vistos
Todos os vistos, com exceção ao Golden Visa, são inseridos no passaporte e têm validade de quatro meses.
Ao chegar a Portugal, é necessário solicitar a autorização de residência junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Essa autorização tem validade de um ano, renovável por períodos sucessivos de dois anos. Após cinco anos de residência legal em Portugal, o estrangeiro pode solicitar a residência permanente (validade de cinco anos) e, após o 6º ano de residência, pode solicitar a nacionalidade portuguesa.
O país também permite ao imigrante solicitar a reunificação familiar do cônjuge e filhos menores de 18 anos.
Para todos os vistos, é preciso ter: comprovante de alojamento (onde a pessoa pretende morar), comprovante de renda (como vai se sustentar em Portugal), passaporte e seguro médico internacional. No caso de aposentados pelo INSS, é possível substituir o seguro médico por uma declaração do Ministério da Saúde comprovando que é beneficiário do INSS.
Dúvidas e demais solicitações devem ser enviadas aos e-mails aicep.s.paulo@portugalglobal.pt ou gabinetecg.saopaulo@mne.pt ou esclarecidas pela Agência de Investimento e Comércio Externo de Portugal (Aicep).
Com informações: Uol