Rota 2030: Programa de incentivos fiscais para setor automotivo
Nova política industrial para o setor automotivo o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística. Após ser aprovado pelo Senado em novembro, o novo programa de incentivos fiscais para montadoras foi sancionado nesta terça-feira (11) pelo presidente da República, Michel Temer, e publicado no Diário Oficial da União.
O texto também estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas no país, além de estender aos triciclos e quadriciclos (e suas respectivas partes e peças) o tratamento tributário estabelecido para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.
De acordo com a nova legislação, o programa vai “apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade de automóveis, de caminhões, de ônibus, de chassis com motor e de autopeças”.
O Rota 2030 foi formulado após amplo debate encabeçado pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) com representantes da indústria nacional, trabalhadores, especialistas e pesquisadores, além de outros órgãos do governo. O programa foi elaborado para traçar linhas para o futuro da mobilidade e da logística no Brasil e ampliar a inserção global da indústria automotiva brasileira através da expansão das exportações de veículos e autopeças.
Entre as principais diretrizes do programa estão a eficiência energética, o aumento dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D); e o estímulo à produção de novas tecnologias e inovações. Com a medida, o Poder Executivo estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos novos importados ou produzidos no país, e prevê, ainda, a redução do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para os veículos que superarem metas do programa.
Serão concedidos créditos tributários de até 12,5% dos dispêndios realizados no país em pesquisa e desenvolvimento, que poderão ser usados no abatimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para as empresas que participarem do programa, desde que elas comprovem que foram despesas operacionais.
Híbridos e Elétricos
A nova legislação prevê a redução das alíquotas do IPI aplicadas sobre os veículos híbridos flex em, no mínimo, três pontos percentuais em relação aos veículos híbridos convencionais, de classe e categoria similares.
A medida visa estimular a comercialização no Brasil de veículos híbridos e elétricos, que são menos poluentes.
Regime de autopeças
O texto sancionado também institui o regime tributário para a importação de autopeças incluíndo pneumáticos, sem produção no Brasil. Será concedida isenção do Imposto de Importação (II) para as autopeças sem produção nacional equivalente, quando destinadas à industrialização de produtos automotivos, incluindo outras autopeças.
O beneficiário do regime tributário poderá realizar a importação diretamente ou por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora. A isenção do II fica condicionada à realização de dispêndios em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia, em montante equivalente à aplicação da alíquota de dois por cento do valor aduaneiro do bem importado.
Objetivos
De acordo com a Lei 13. 755/ 2018 que institui o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, nova política industrial para o setor automotivo, os objetivos são: apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade de automóveis, de caminhões, de ônibus, de chassis com motor e de autopeças.
Como os objetivos serão alcançados?
• Aumento dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação no país;
• Estímulo à produção de novas tecnologias e inovações, de acordo com as tendências tecnológicas globais;
• Incremento da produtividade das indústrias para a mobilidade e logística;
• Promoção do uso de biocombustíveis e de formas alternativas de propulsão e valorização da matriz energética brasileira;
• Garantia da capacitação técnica e da qualificação profissional no setor de mobilidade e logística;
• Garantia da expansão ou manutenção do emprego no setor de mobilidade e logística.
Veja na íntegra o Programa Rota 2030 publicado no DOU.
Com informações: Ascom – MDIC / Diário Oficial da União – Seção 1 – 11/12/2018, Página 21 (Publicação Original)