Sistema digital do e-Fisco tem sete serviços disponibilizados aos contribuintes e cidadãos
Com mais agilidade na tramitação dos processos requeridos de contribuintes e cidadãos, o novo sistema digital da Secretaria de Estado da Receita, denominado de e-Fisco, já conta com sete serviços disponibilizados.
Por ser totalmente digital, o novo serviço ao contribuinte elimina os processos burocráticos como, por exemplo, o transporte físico dos requerimentos em malotes, além de eliminar os custos do papel, de tinta e do transporte dos documentos entre as repartições. Com o novo sistema digital, o tempo médio de resposta para concluir os requerimentos caiu de 31 dias para apenas sete dias.
Os contribuintes e cidadãos podem requerer de forma totalmente digital os serviços nas 24 repartições fiscais (Recebedoria de Renda e Coletorias) das cinco regionais. São eles: Pedido de Isenção de ICMS para Portadores de Necessidades Especiais; Pedido de Isenção de ICMS para Portadores de Necessidades Especiais; Pedido de Isenção de ICMS para Taxista; Pedido de Regime Especial com Termo de Acordo; Pedido de Isenção ICMS Diversos; Pedido de Reconsideração de Regime Especial; e Pedido de Reconsideração de Isenção ICMS Diversos, além do canal de comunicação oficial eletrônico: Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).
Os primeiros serviços disponíveis aos contribuintes nas repartições fiscais, via sistema e-Fisco, foram os requerimentos de isenção de ICMS para os portadores de necessidades especiais (física, visual, mental) e de autistas, além dos serviços de solicitação de Regime Especial para as empresas e do pedido de Pedido de Isenção de ICMS para Taxista. Os servidores foram capacitados nas repartições fiscais para atender dentro do sistema digital.
O que é e-Fisco?
O e-Fisco é o conjunto de serviços em sistemas digital e on-line tanto de atendimento, de comunicação e gerenciamento de processos de contribuintes do Estado da Paraíba. O projeto prevê em uma nova etapa a eliminação do deslocamento nas repartições fiscais dos contribuintes. O sistema do e-Fisco será acessado em escritórios, nas empresas e nos lares pelo cidadão por meio da aquisição do certificado digital.
Aquisições de scanners e tokens de USB
Para implantar e disponibilizar o serviço digital do e-Fisco nas repartições fiscais do Estado aos contribuintes, a Receita Estadual fez aquisições de aparelhos de scanners e programas para digitalizarem documentos; de tokens de USB para a certificação digital; além da capacitação de servidores e de auditores fiscais para trabalharem com o novo sistema digital no atendimento ao cidadão/contribuinte, assim como os seus representantes legais como sócios, contadores e advogados.
Vejam quais são processos implantados do e-Fisco:
Pedido de Isenção de ICMS para Portadores de Necessidades Especiais
Implantado em 01/03/2018, este pedido engloba as espécies de deficiente físico, deficiente visual, deficiente mental e autista e destinado para as pessoas físicas. Trata-se da isenção do ICMS na compra de veículos novos para pessoas com necessidades especiais;
Pedido de Isenção de ICMS para Taxista
Implantado em 01/07/2019, este pedido engloba tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas e é referente à isenção do ICMS para taxista;
Pedido de Regime Especial
Implantado em 01/10/2018 e destinado para pessoas jurídicas, trata-se da formalização da solicitação de benefício fiscal de tributação de ICMS para contribuintes que atendam as condições tributárias estabelecidas em lei;
Pedido de Regime Especial com Termo de Acordo
Implantado em 01/10/2018 e destinado para pessoas jurídicas, trata-se da formalização da solicitação de benefício fiscal com termo de acordo;
Pedido de Isenção ICMS Diversos
Implantado em 01/10/2018 e destinado para pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do Estado, trata-se da formalização da solicitação de benefício fiscal de tributação de ICMS;
Pedido de Reconsideração de Regime Especial
Implantado em 01/10/2018 e destinado para pessoas jurídicas, trata-se de uma nova solicitação de Pedido de Regime Especial quando o pedido original tiver sido indeferido ou parcialmente deferido;
Pedido de Reconsideração de Isenção ICMS Diversos
Implantado em 01/10/2018 e destinado para pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do Estado, trata-se de uma nova solicitação de Pedido de Regime Especial quando o pedido original tiver sido indeferido ou parcialmente deferido;
Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e)
Implantado em novembro de 2018, o sistema Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) é o principal canal oficial de comunicação entre o Fisco Estadual e o contribuinte de ICMS. Mais de 17,5 mil contribuintes de diversos regimes de ICMS (Simples Nacional, Normal, Substituto Tributário, e outros) já estão devidamente cadastrados.
O DT-e cientifica, eletronicamente, de forma mais ágil e direta os contribuintes e seus procuradores dos atos administrativos oficiais, tais como: notificações, intimações e avisos em geral. Cada contribuinte pode cadastrar até três e-mails para receber as mensagens alertando sobre novas comunicações, na caixa do seu DT-e, além de autorizar, por meio de procuração eletrônica, até três pessoas a ter acesso ao seu DT-e.
Com informações: Secom-PB