Câmara de João Pessoa irá imprimir leis municipais em Braille
Pessoas com deficiência terão acesso a Lei Orgânica do Município de João Pessoa e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, outras leis e normas em braille.
O ofício já foi encaminhado pela CMPJ, ao Senado Federal, solicitando a impressão das normas em braille.
Após participar de audiências no Senado Federal, na tarde desta terça-feira (30), o presidente da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), Marcos Vinícius, declarou: “Vamos esperar a conclusão das comissões especiais que tratam do Regimento Interno, da Lei Orgânica e das ‘Leis Caducas’ para, a partir daí, confeccionarmos edições atualizadas em braille”.
Guia Legal – Portador de deficiência visual
Dos 180 milhões de pessoas com deficiência visual no mundo, contam-se 16,6 milhões de brasileiros, ou 57% da nossa população com algum tipo de deficiência.
De acordo com o Guia Legal – Portador de deficiência visual, um dos maiores avanços que marcaram as últimas décadas do século XX foi, o reconhecimento dos direitos humanos e sociais das pessoas com deficiência.
No ano de 1998 foi criada a Legislação brasileira em Braille. O Serviço já publicou cerca de quarenta títulos em braille, a maioria leis, mas também publicações de cunho prático. Uma dessas publicações, editada a pedido da Câmara dos Deputados é a Cartilha da Comissão Permanente de Legislação Participativa, que traz orientações para o exercício do direito de participação do cidadão no Poder Legislativo.
A Constituição Federal de 1988, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei de Doação de 24 Órgãos, Constituições Estaduais, Leis Orgânicas Municipais. Essas e outras leis já se encontram publicadas em braille, um trabalho desenvolvido pelo Serviço de Publicações em Braille do Senado Federal.
O Serviço de Publicações em Braille distribui suas edições gratuitamente às 25 entidades que se cadastram. Pedidos de pessoas físicas não são aceitos.
Sistema Braille
Criado na França no ano de 1824 pelo pianista cego Louis Braille, o sistema braille é utilizado universalmente na leitura e na escrita por pessoas cegas.
Não demorou muito e o sistema chegou no Brasil, mas foi oficializado somente na década de 1960, pela Lei 4.169, de 4/12/1962, que o tornou de uso obrigatório.
Em 2002, a Comissão Brasileira do Braille, vinculada ao Ministério da Educação (MEC), atualizou a grafia do braille na língua portuguesa, um trabalho desenvolvido conjuntamente com a Comissão de Braille de Portugal.
A nova grafia braille foi aprovada pela Portaria MEC 2.679, de 26/9/2002, e pode ser encontrada no endereço eletrônico do Instituto Benjamin Constant.
Instituto Benjamin Constant
Fundado em 1854, um órgão do Ministério da Educação que desenvolve ações voltadas para o atendimento das necessidades do portador de deficiência visual.
Seu endereço eletrônico disponibiliza livros falados, a nova grafia em braille, esclarecimentos de questões associadas à deficiência visual, entre outros.
Endereço: Av. Pasteur, 350 – Urca 22290-240 – Rio de Janeiro – RJ
Telefone: (0xx21) 2543-1119 ramal 118, ou 2543-1174
Site: http://www.ibcnet.org.br/
Com informações: Secom-CMJP / Câmara dos Deputados: Guia Legal – Portador de deficiência visual