Portugal vacinará brasileiros sem acesso ao sistema de saúde no país
O governo de Portugal liberou a vacinação contra a covid-19 para estrangeiros mesmo sem o visto de residência e o número de inscrição no Sistema Nacional de Saúde (SNS).
Desde 17 de março de 2021, o governo português, através do decreto-lei n.º 22-A/2021, permite que estrangeiros permaneçam no território do país mesmo com o visto vencido. O documento precisa ter expirado a partir de 24 de fevereiro de 2020 e o decreto é válido até 31 de dezembro de 2021.
“Em Portugal, pelas informações do Ministério da Saúde do país, a vacinação é considerada universal. Então, essa mesma decisão agora inclui todos os imigrantes que estão no país. Mas ainda assim brasileiro já tinha essa preferência. O que fica claro agora é que as fronteiras estão muito mais fechadas. Portanto, qualquer medo por um pico, um aumento muito bruto de imigração ilegal em Portugal, é uma preocupação europeia principalmente de vários setores políticos”, diz Pedro Feliu, especialista em relações internacionais.
Interpretação humanitária
Imigrantes e refugiados ilegais têm direitos garantidos, em qualquer lugar do mundo. As imigrações ilegais ou irregulares acontecem por diversos motivos, mas a interpretação humanitária deve ser dada a todas as situações, em uma primeira análise.
A Advogada Internacionalista da Kolbe Advogados Associados, Hanna Gomes, explica que a vacinação contra o coronavírus disponibilizada à toda população mundial inclui na contabilização nacional os indivíduos de origens ilegais.
“Isso porque o intuito do país que propõe a vacinação destes estrangeiros visa proteger também a sua própria população. Mas não só isso. Como anunciaram Portugal e Estados Unidos, o objetivo também passa pelo reconhecimento e pela identificação dessa população subnotificada, a fim de reconhecimento da situação e fixação de estatísticas que possam produzir políticas públicas nacionais e, até mesmo, multilaterais”, explica.
Hanna diz que são garantidos a todas as pessoas, seja qual for a sua nacionalidade e o país em que se encontra, alguns direitos fundamentais atribuídos à pessoa humana, também chamados ao largo dos Direitos Humanos.
Direitos individuais e personalíssimos
“São condições mínimas de dignidade, respeito e moralidade, que encontram respaldo na legislação interna de cada país, mas também em tratados internacionais e garantidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, da qual quase todos os países ocidentais são signatários. São direitos individuais e personalíssimos, e ainda, intransferíveis por sua própria natureza – não estão ligados à nacionalidade ou ao território”, esclarece.
“Assim, em Portugal, o atendimento médico no sistema de saúde público, chamado Linha de Saúde 24 (horas) é garantido ao imigrante ou refugiado, mesmo em situação ilegal ou irregular. Existem diversas associais e convênios de apoio/ajuda aos imigrantes que podem garantir acesso à saúde ou até mesmo a orientação à regularização da situação, em caso de negativa”, informa a advogada.
Com informações: Correio Braziliense
Edição: Josy Gomes Murta
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