Promulgada lei que dá desconto de 50% na 2ª passagem de ônibus da Grande JP
A lei que cria e regulamenta o Sistema de Integração de Passageiros no serviço regular intermunicipal urbano na Região Metropolitana de João Pessoa foi promulgada, conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (12).
O texto, assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino, estabelece que o usuário, ao descer de um ônibus para outro com circulação dentro da Grande João Pessoa, tenha 50% de desconto na segunda passagem ao fazer a integração entre João Pessoa e os municípios de Cabedelo, Santa Rita, Bayeux e Conde.
O desconto derivado do Sistema de Integração de Passageiros é aplicado apenas na segunda passagem utilizada pelo usuário, de modo que o Governo da Paraíba custeará 25% do valor da tarifa e os outros 75% serão custeados, na proporção de 50% pelo passageiro e 25% pelas empresas, totalizando o valor integral da tarifa respectiva.
As despesas decorrentes da MP correrão por conta de dotação orçamentária própria do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba (DER-PB), que também procederá com o levantamento da quantidade de passageiros integrados mensalmente para repassar às empresa concessionárias responsáveis pela prestação de serviços.
Confira:
Com informações: Paraíba Já
Edição: Josy Gomes Murta
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