Câmara aprova texto-base de MP do Auxílio Brasil de R$ 400 em caráter permanente
Relator da medida acatou emenda e alterou vigência do pagamento do benefício
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27), por 418 votos contra 7, o texto-base da Medida Provisória (MP) do Auxílio Brasil que prevê o pagamento de R$ 400 do benefício em caráter permanente.
O relator da medida, João Roma (PL-BA), acatou à emenda do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) e alterou a vigência do pagamento do auxílio.
Com a aprovação da medida provisória, o Auxílio Brasil permanece com o piso extraordinário que complementa o valor do benefício, alcançando R$ 400. O valor médio original do programa social sem a MP é de R$ 224.
Estimativas citadas pelo autor da emenda indicam a necessidade R$ 41 bilhões ao ano para bancar a perenidade do benefício, quase o mesmo valor usado para pagar o Auxílio Brasil (R$ 47,5 bilhões).
O Plenário analisa agora os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer mudanças no texto.
Prorrogado por decreto
Inicialmente editada para o mês de dezembro de 2021, a MP dependia da aprovação pelo Congresso da PEC dos Precatórios para que o pagamento desse adicional pudesse ser estendido durante o ano de 2022.
Com a transformação da PEC na Emenda Constitucional 114, o Decreto 10.919/21 prorrogou o pagamento do benefício de janeiro a dezembro de 2022.
Para 2023, a MP original não trazia previsão de pagamento do benefício extraordinário junto com o recebido por meio do programa Auxílio Brasil, cuja média está em torno de R$ 224.
Segundo o governo, o total gasto em dezembro de 2021 foi de cerca de R$ 2,67 bilhões; e o estimado para 2022 será proporcional a esse mês.
Base de cálculo
O benefício extraordinário será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza:
• Benefício primeira infância no valor de R$ 130 para famílias com crianças de idade entre zero e 36 meses incompletos;
• Benefício composição familiar no valor de R$ 65 mensais para famílias com gestantes, nutrizes ou pessoas de idade entre 3 e 21 anos incompletos, pago por integrante que se enquadre nessas situações;
• Benefício de superação da extrema pobreza para famílias cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somados os benefícios anteriores, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza;
• Benefício compensatório de transição concedido às famílias beneficiárias do programa Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios.
Empréstimo consignado
O relator João Roma fez outra mudança no texto para permitir que o benefício complementar integre o conjunto de benefícios criados pela Lei 14.284/21.
Segundo Roma, a mudança deve aumentar o valor de empréstimo que o beneficiário pode obter dando como garantia os valores a receber na modalidade de crédito consignado, permitida pela MP 1106/22.
Benefícios básicos
O Auxílio Brasil tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga emprego ou tenha filho que se destaque em competições esportivas, científicas ou acadêmicas.
Podem receber o benefício as famílias com renda per capita até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e até R$ 200, em condição de pobreza.
Com informações: CNN / Agência Câmara de Notícias
Edição: Josy Gomes Murta