Decreto cria cota para presos e ex-presidiários na administração pública

Inserção no mercado do trabalho. Empresas contratadas pela administração pública são obrigadas a empregar presos e ex-presidiários como parte da mão de obra. O decreto foi assinado nesta terça-feira (24), pela presidente da República em exercício, Cármen Lúcia.

O objetivo é facilitar a inserção dos presos e ex-presidiários no mercado do trabalho. O decreto será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e possui efeito imediato.

O texto diz que fica estabelecido que a obrigatoriedade valerá para os contratos com valores anuais acima de R$ 330 mil. Nestes casos, a quantidade de vagas destinadas para presidiários e ex-presidiários dependerá do número total de funcionários demandado para o serviço e poderá variar de 3% a 6%. Entre os serviços possíveis estão limpeza, conservação, alimentação, consultoria, engenharia e vigilância.

Ressocialização

A medida vale para pessoas presas em regime fechado, semiaberto ou aberto, ou egressas do sistema prisional. Aqueles que cumprirem as exigências, como o cumprimento de pelo menos um sexto da pena, receberão salário e também auxílio para transporte e alimentação, além de poderem utilizar o serviço para pedir redução da pena. Eles passarão por avaliações mensais, feitas pelas empresas, que serão encaminhadas ao juiz responsável pela execução da pena.

Segundo o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, a medida busca humanizar o cumprimento da pena e engajar as empresas. “Essa política é fundamental porque cria condições para presos e egressos contarem com possibilidade real de ressocialização”, enfatizou.

Socialização

Para o ministro de Direitos Humanos, Gustavo Rocha, a ideia do decreto é regulamentar dispositivo da Lei 8.666, de 1993, e tornar obrigatória a contratação de presos e egressos do sistema prisional nas empresas.

“No edital de licitação haverá previsão para contratação desses presos e será obrigatório que essas empresas absorvam mão de obra para permitir socialização”, destacou Gustavo Rocha. Ele avaliou que a política é simples, mas possui “efeito fundamental”.

Entretanto, existe um artigo no decreto que abre brecha para a empresa não cumprir a determinação. “A administração pública poderá deixar de aplicar o disposto neste artigo quando, justificadamente, a contratação de pessoa presa ou egressa do sistema prisional se mostrar inviável”, diz o trecho.

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia está interinamente no comando do Palácio do Planalto em razão de viagens ao exterior do presidente Michel Temer e dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE).


Cm informações: Terra

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