Distrito Federal: Educação Moral e Cívica deverá voltar às aulas

Aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal uma nova lei que inclui a “Educação Moral e Cívica” como conteúdo obrigatório nas escolas públicas e privadas da capital federal. 

De autoria do deputado distrital Raimundo Ribeiro (PPS), o texto cita como justificativa o “aprimoramento do caráter, como apoio na moral, na dedicação à família e à comunidade” e o “preparo do cidadão para o exercício das atividades cívicas”. 

A Educação Moral e Cívica deverá ser incluída como conteúdo transversal nas disciplinas já existentes ou em novas disciplinas incluídas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A nova norma, publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (9), estabelece prazo de 120 dias para regulamentação pelo Conselho de Educação do Distrito Federal. 

Bandeira do Brasil em Brasília. Foto: Pedro Ventura | Agência Brasília | Divulgação

O órgão também deve oferecer cursos de qualificação e formação específica para os professores sobre os temas. A expectativa é que as escolas comecem a incluir o conteúdo no ano letivo de 2019. 

O projeto, que tem trechos idênticos ao da lei que tornava o conteúdo obrigatório nas escolas brasileiras durante o regime militar, foi vetado pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB), do Distrito Federal, mas os deputados distritais derrubaram o veto.

Formação de valores

O deputado Raimundo Ribeiro fala sobre o que o motivou a criar o projeto e a repercussão da nova lei:

“Temos hoje uma situação muito clara: escolas não estão atingindo o objetivo, que na verdade, suplementa a educação e a formação que é feita originalmente nos lares, na família.  Como existe uma ausência de símbolos para a formação de valores, tanto morais quanto éticos, o resultado é claro; você convive e, em alguns lugares até já se naturalizou, por exemplo, com alunos agredindo fisicamente os professores. Hoje ninguém sabe o valor de um símbolo como o Hino Nacional Brasileiro. Noções básicas de direitos que devem ser transmitidas para todas as pessoas que habitam a sociedade também não são repassadas. Tudo isso deveria compor uma gama de conteúdos que precisam ser passados, para formar uma sociedade que adote como principio maior o da solidariedade. Foi um equívoco excluir essa disciplina.”  (Ricardo Prado, especial para a Gazeta do Povo, em 14/03/2018)

Educação Moral e Cívica
Foto: Reprodução

Histórico

A Educação Moral e Cívica foi parte do currículo obrigatório das escolas brasileiras durante o regime militar, com o decreto-lei número 869, de 1969, durante o governo do general Costa e Silva. O período é considerado um dos mais rígidos do regime, notadamente pela criação do AI-5, o Ato Institucional que garantia poder de exceção aos governantes. 

Na sua configuração original, o ensino de moral e cívica ocorria em duas etapas. A primeira, no ensino primário, ensinava a ética cristã e os valores tradicionais da família brasileira. A segunda etapa, ensinada no ensino secundário, trabalhava conceitos históricos, geográficos, políticos e jurídicos. 

A disciplina se tornou optativa em 1992, sete anos após o fim do regime militar. Em 1993, o presidente Itamar Franco revogou o decreto-lei, acabando com a existência de uma disciplina específica e passando a incluir os conteúdos nas áreas de Ciências Humanas e Sociais.


Com informações: Gazeta do Povo / G1-Distrito Federal

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