Empresas que contratam presos recebem selo de reconhecimento do Ministério da Justiça
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Departamento Penitenciário Nacional, entregou, nesta segunda-feira (6), um selo de reconhecimento para 198 empresas e órgãos públicos que contratam presos ou egressos do sistema penitenciário. Este é o segundo ano de entrega do selo.
Para o próximo ano, o objetivo da pasta é ampliar para mil o número de entidades premiadas com o “Selo Resgata”. Esta é uma estratégia do governo para incentivar a reintegração social de pessoas presas ou que já cumpriram suas penas.
Segundo dados do Departamento Penitenciário, existiam 127 mil presos em atividades laborais em 2017. O diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Fabiano Bordignon, espera ampliar esses números.
Política de incentivo
A cerimônia de entrega dos selos contou com a presença do ministro da Justiça e Segurança, Sérgio Moro, que defendeu a política de incentivo à contratação de presos.
“O MJSP e Depen vão incentivar cada vez mais essa prática para vencer o preconceito de que o preso tem que ficar afastado de qualquer convívio social. Queremos que as empresas locais se envolvam e rompam barreiras para aproveitar o preso enquanto ele cumpre a sanção penal”, afirmou o ministro Sergio Moro em seu discurso.
Moro ressaltou ainda que é preciso acreditar na mão de obra prisional pois são efeitos colaterais benéficos que geram recursos que podem servir para alimentar o sistema prisional. “Quem sabe se torne autossustentável ou que, pelo menos, boa parte dessa receita seja do trabalho do preso para arcar com as despesas de sua atividade”, reforçou.
Reconhecimento
O reconhecimento é destinado às empresas, órgãos públicos e empreendimentos de economia solidária que contratam presos, egressos do sistema prisional e pessoas que estão cumprindo penas alternativas.
Este ano, 198 empresas públicas e privadas, de 15 estados foram habilitadas com o “Selo Resgata” 2019/2020. Elas empregam 5 603 presos e egressos nos seguintes estados: Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Para 2020, a meta do Depen será certificar mil empresas. “Nosso desafio é estreitar os laços de cooperação entre os estados, Governo Federal, municípios e entes privados. Com criatividade e empenho, precisamos fazer com que os presos sejam reintegrados por meio do trabalho, do estudo de forma que eles reflitam sobre os motivos que o levam para o cárcere”, disse o Bordignon.
Selo Resgata
Criado pela Portaria 630, de 3 de novembro de 2017, o Selo Resgata é uma estratégia do Depen para dar visibilidade positiva para as entidades que colaboram com a reintegração social dessas pessoas com a oferta de vagas de trabalho.
A iniciativa está no rol da Política de Promoção e Acesso ao Trabalho no âmbito do Sistema Prisional. O primeiro ciclo de certificação, 2017/2018, contemplou 112 instituições em todo o país.
Na oportunidade, também foram reconhecidas as Secretarias de Administração Prisional dos estados e seus servidores que buscam novas frentes de trabalho e desenvolvem parcerias com o setor privado para a ampliação de vagas.
Em alguns casos, as empresas levam uma parte de sua cadeia de produção para dentro das unidades prisionais, facilitando os deslocamentos dos trabalhadores presos. É o caso da penitenciária da região de Curitibanos e de Chapecó, em Santa Catarina, onde 100% e 39% dos presos exercem alguma atividade laboral, respectivamente.
Estatísticas
Dados preliminares do Infopen 2017 apontam que há 127.514 mil presos em atividades laborais. Os estados com maiores índices são Roraima com 4.038 (35.47%), Santa Catarina com 6.731 (31,22%), Rio Grande do Sul com 9.611 (26.57%), Mato Grosso do Sul com 4.202 (25,05%) e São Paulo com 56.770 (24,79%)
Legislação
Definido pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, como direito social, o trabalho possui finalidade educativa e produtiva de acordo com a Lei nº 7.210/1984, Lei de Execução Penal (LEP).
Ainda segundo a legislação, cada 3 dias de atividades laborais equivalem a um dia a menos de pena.
Empresas certificadas no ato da cerimônia
• Conselho da Comunidade do Mato Grosso do Sul (MS)
• Companhia Estadual de águas e Esgoto do Rio de Janeiro (RJ)
• Gestores Prisionais Associados de Minas Gerais (MG)
• Prefeitura de Pelotas (RS)
• Prefeitura de Teófilo Otoni (MG)
• Secretaria de Estado de Segurança Pública de Minas Gerais (MG)
• Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania de Santa Catarina (SC)
• Secretaria de Estado e de Justiça do Espírito Santo (ES)
• Secretaria de Estado de Justiça de Defesa do Consumidor de Sergipe (SE)
• Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas (AL)
Com informações: EBC / Ministério da Justiça e Segurança Pública