Ficou mais fácil requerer aposentadoria por idade e salário maternidade
Fim do tempo de espera para ser atendido. Os benefícios urbanos de aposentadoria por idade e salário-maternidade somente serão concedidos na modalidade à distância.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utilizará as informações previdenciárias já constantes em seus sistemas para o reconhecimento do direito e para a concessão automática do benefício.
De acordo com a medida publicada na segunda-feira (21), os segurados poderão requerer esses benefícios por meio do Meu INSS (inss.gov.br) ou pela Central 135. O cidadão passará a receber o protocolo de atendimento, sem precisar agendar data para ser atendido na agência. O acompanhamento dos pedidos de beneficio ocorrerá por meio destes canais eletrônicos e, somente se necessário, o segurado será chamado para ir à agência do INSS.
Atendimento
Com a mudança, não haverá mais falta de vaga e, caso precise ir a uma agência para apresentar algum documento, o cidadão terá a garantia de ser atendido em uma agência perto da sua residência. Além do mais, a mudança representa o fim do tempo de espera para ser atendido.
O INSS espera que com a ampliação da concessão automática, o tempo de análise dos benefícios seja reduzido, ou seja, os cidadãos poderão saber a resposta mais rapidamente. Em breve, outros benefícios também passarão a ser solicitados dessa forma.
Meu INSS
O canal já tem mais de sete milhões de usuários cadastrados e é acessível pelo computador ou pelo celular.
O instituto vem trabalhando para a melhoria do Meu INSS: canal que permite ao cidadão acompanhar o andamento do seu pedido sem sair de casa, consultar extratos e ter acesso a outros serviços do INSS.
E, a partir de hoje, dia 24 de maio, vários serviços que antes eram atendidos somente no atendimento espontâneo agora serão realizados com dia e horários marcados, bastando fazer o agendamento pelo Meu INSS ou telefone 135. Confira a lista dos novos serviços agendáveis abaixo.
Lista dos serviços que passarão a ser atendidos com agendamento:
• Alterar meio de pagamento
• Atualizar dados cadastrais do beneficiário
• Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
• Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País
• Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF
• Declaração de Cárcere
• Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família
• Cadastrar ou Renovar Procuração
• Cadastrar ou Renovar Representante legal
• Desbloqueio do Benefício para Empréstimo
• Desistir de Aposentadoria
• Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à
• Pensão por Morte
• Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS
• Reativar Benefício
• Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
• Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
• Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
• Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
• Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
• Benefício para outra Agência
Com informações: Assessoria do INSS