Solicitações de imigração para trabalho no Brasil já podem ser feitas online
Transparência e celeridade nos processos de solicitação para imigração laboral no Brasil.
O Portal de Imigração Laboral está disponível e online para os estrangeiros que têm interesse em trabalhar no Brasil, seja como investidor ou como funcionário contratado por uma empresa brasileira.
Idealizado pela Coordenação-Geral de Imigração Laboral, do Departamento de Imigrações da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), a ferramenta digitaliza os trâmites para o pedido de residência com fins laborais, de forma que ele pode ser realizado de qualquer lugar do mundo e em qualquer idioma, já que há um tradutor incorporado no portal.
A plataforma também permite o acesso a dados sobre movimentações de imigrantes do mercado de trabalho brasileiro e, ao solicitante, o acesso e rastreio do seu processo de imigração de forma totalmente digitalizada.
Na aba “Navegação Guiada”, localizada no menu superior do Portal, o usuário consegue, de forma didática e amigável, responder os questionamentos preestabelecidos e ser direcionado para a informação necessária, como documentações e procedimentos para chegar ao seu objetivo.
O Portal de Imigração Laboral fornece ainda informações transparentes no “DataMigra”, projetado com dados para auxiliar gestores públicos, pesquisadores, jornalistas e o público em geral no acesso aos dados de imigração, com elementos sobre a migração regular no Brasil.
As páginas do Conselho Nacional de Imigração, o OBMigra – Observatório de Migrações Internacionais e links de direcionamento para outras páginas relacionadas com migração, como a do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), do Tráfico de Pessoas e da Naturalização também estão disponíveis na plataforma.
Evidenciando a transparência do site, as leis, decretos, resoluções e portarias relacionadas ao tema da imigração laboral também estão disponíveis no portal.
Autorizações de residência
As autorizações podem ser de dois tipos: a residência prévia para fins de trabalho é concedida ao interessado que esteja no exterior e é exigida, salvo exceções, pelas autoridades consulares brasileiras para efeito de concessão de visto temporário ao estrangeiro; no pedido de residência, o imigrante já está no território nacional, portando não há necessidade de indicação de consulado. Desta forma, nesta modalidade, após o deferimento do pedido, o interessado deverá ir até um escritório da Polícia Federal para efetuar o seu registro.
A Lei 13.445, de 2017, e o Decreto 9.199, também de 2017, passaram a reger a condição do imigrante no Brasil, e estabeleceram a competência legal da Coordenação Geral de Imigração Laboral para emitir as autorizações de residências para fins laborais – nos termos das resoluções normativas editada pelo Conselho Nacional de Imigração.
Com informações: Ministério da Justiça